Parecer nº 22942 DE 09/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 dez 2009

ICMS. A atividade descrita na consulta como a constante nas informações cadastrais não caracterizam-se como a de serraria, com desdobramento de madeira.

A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99 (RPAF).

Expõe, o contribuinte, que executa exclusivamente a fabricação e montagem de portas para empresas de construção civil e que não compra madeira bruta para transformação, resumindo, assim o processo. Compra folhas da porta e, também, madeira serrada para a sua montagem e envia os produtos a outra empresa para a prestação de serviços da montagem das portas.

Informa que, a partir de 1º de setembro de 2009, as "serrarias com desdobramento de madeira" ficaram obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica.

Informa, ainda, que, em recente consulta ao plantão fiscal, "foi respondido que serraria com desdobramento em madeira pode ser caracterizado como quem compra madeira, no estado natural bruto e transforma em barrote ripa e ripão não estando obrigada a atividade em questão".

Ao transportar essas mercadorias, a "fiscalização do transito", analisando a nota fiscal e a mercadoria transportada, lavram auto de infração, alegando que a empresa é uma serraria e que está obrigada à emissão de nota fiscal eletrônica.

Por fim, indaga se a empresa está ou não obrigada à emissão da nota fiscal eletrônica.

RESPOSTA:

Consultando o Portal do Sistema, obtivemos duas informações pertinentes à resposta da questão:

1) Inexiste Processo Administrativo Fiscal contra o consulente.

2) Constam como atividades principal e secundária da empresa, respectivamente:

a) 3101200 - Fabricação de móveis com predominância de madeira;

b) 3329501 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material.

A resposta a esta consulta será amparada nas informações que se apresentam: tanto as informações cadastrais de que o contribuinte fabrica móveis e os monta, quanto as constantes do processo, de que o contribuinte "executa exclusivamente a fabricação e montagem de portas para empresas de construção civil" e a de que não compra madeira bruta para transformação.

Inicialmente, é de se comentar que as informações cadastrais do contribuinte devem ser atualizadas.

A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica em comento, que teria a previsão de inicio em 1º de setembro de 2009, refere-se a "serrarias com desdobramento de madeira".

A nossa análise contempla apenas a relação da atividade do contribuinte com a atividade de "serrarias com desdobramento de madeira".

Feitas as ressalvas acima, diremos que nem as informações cadastrais, nem as informações processuais identificam a atividade do contribuinte como de serraria, muito menos com a de desdobramento de madeira.

Estas são as informações que entendemos bastante para o esclarecimento da questão. A legislação aqui citada está disponibilizada na Internet, no site www.sefaz.ba.gov.br. Na hipótese de perdurar alguma outra dúvida, o contribuinte poderá solicitar esclarecimento através e-mail encaminhado ao Plantão Fiscal ou no Atendimento/Plantão Fiscal ou, ainda, através os telefones 3115.2519, 3115..2458, 3115.2549 e 3115.87.28

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 09/12/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 09/12/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA