Parecer nº 21007 DE 12/11/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 nov 2009

ICMS. O Formulário de Segurança adquirido por uma empresa (matriz, por exemplo) pode ser utilizado em todos os seus estabelecimentos (ex.: filiais) do mesmo Estado, desde que o PAFS tenha sido autorizado pela SEFAZ do Estado do próprio emissor, não sendo possível a utilização de formulário de segurança adquirido por autorização de outro Estado.

A consulente, empresa acima qualificada, inscrita no CAD-ICMS na condição de contribuinte normal, tendo como atividade econômica o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante à utilização de Formulários de Segurança para impressão do DANFE.

A Consulente informa que o estabelecimento matriz, inscrito no CAD-ICMS sob o nº 59.030.049-NO, em 21.08/2009, mediante Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, solicitou autorização de 1000 jogos, constando no campo "Observações" a expressão "DANFE PARA CONTINGÊNCIA DA NF-E".

Ante o exposto, pergunta:

O estabelecimento matriz poderá transferir 500 formulários para o estabelecimento da Consulente, inscrição estadual nº 62.009.970-NO?

RESPOSTA:

Em análise preliminar, observamos na legislação de âmbito nacional que disciplina a matéria, que o Ajuste SINIEF 07/05 instituiu em sua Cláusula nona o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte , para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta, e somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, ou na hipótese de problemas técnicos previstos na Cláusula décima primeira, que neste caso deverá constar em seu corpo a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil".

Feitas essas observações legais, passamos à efetiva resposta ao questionado pela Consulente:

- No quadro Perguntas Freqüentes sobre NF-e do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, constatamos que o Formulário de Segurana adquirido por uma empresa (matriz, por exemplo) pode ser utilizado em todos os seus estabelecimentos (ex.: filiais) do mesmo Estado, desde que o PAFS tenha sido autorizado pela SEFAZ do Estado do próprio emissor, não sendo possível a utilização de formulário de segurança adquirido por autorização de outro Estado.

Nesse passo, positivamos a nossa resposta à Consulente informando que o seu estabelecimento poderá, sim, utilizar os 500 jogos de formulário de segurança que fazem parte dos 1000 jogos autorizados pela SEFAZ-BA para utilização de outro estabelecimento da mesma empresa situado neste Estado.

É o parecer

Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA

GECOT/Gerente: 13/11/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 13/11/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA