Parecer nº 2067 DE 04/02/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 fev 2011

ICMS. Serviços de comunicação. Atividade sujeita ao ICMS. Art. 1º, III, da Lei nº 7.014/96.

O consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99 - RPAF, empresa enquadrada no Simples Nacional, sendo obrigada a emitir Nota fiscal eletrônica a partir do dia 01/12/2010, conforme Protocolo ICMS 42/09, informa o exercício das seguintes atividades:

• 6110801 - Serviços de telefonia fixa comutada -STFC;

• 6190601 - Provedores de acesso às redes decomunicações;

• 6319400 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet.

Após informar que recolhe sobre estas atividades o ICMS e o ISS, por cobrança da Prefeitura Municipal, indaga:

1- Os serviços prestados pela empresa sofrem incidência do ICMS ou do ISS? Qual a baselegal?

2- Como fazer para emitir a Nota Fiscal Eletrônica dessa prestação deServiço?

3- Como se dá a emissão de notas fiscais por prestadores de serviço de telefonia fixa comutada - STFC? Existe alguma forma de se agrupar, de forma a diminuir o número de notas emitidas com pequenos valores, ou devo emitir uma NF para cadacliente?

RESPOSTA:

As questões serão respondidas, na ordem formuladas.

!ª Questão: Os serviços prestados pela empresa sofrem incidência do ICMS ou do ISS? Qual a base legal?

É entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia que as atividades descritas na consulta correspondem a serviço de comunicação e, como tal, está sujeita ao ICMS, conforme definido no art. 1º, III, da Lei n.º 7.014/96, abaixo transcrito:

"Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o art. 155, inciso II, §§ 2º e 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, tem como fatos geradores:

(...)

III - a prestação de serviços de comunicação.

2ª Questão: Como fazer para emitir a Nota Fiscal Eletrônica dessa prestação de Serviço?

Por força do anexo único ao Protocolo ICMS 42/09, com a alteração proveniente do Protocolo ICMS 82/10, a atividade com CNAE 6110-8/01 " Serviço de telefonia fixa comutada - STFC", a partir de 01/12/10 está obrigada a emitir nota fiscal eletrônica.

3ª Questão: Como se dá a emissão de notas fiscais por prestadores de serviço de telefonia fixa comutada - STFC? Existe alguma forma de se agrupar, de forma a diminuir o número de notas emitidas com pequenos valores, ou devo emitir uma NF para cada cliente"?

O princípio é o de que, para cada cliente, deve ser emitida uma nota fiscal. Não antevemos a hipótese de agrupamento de serviços para a emissão de nota fiscal.

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 07/02/2011 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA DITRI/Diretor: 08/02/2011 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE