Parecer nº 20312 DE 03/11/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 nov 2009

ICMS. Consulta. ATACADISTAS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NA IMPORTAÇÃO. Somente nas importações do Exterior dos produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário relacionados no item 13 do inciso II do art. 353 do RICMS se aplica a redução de base de cálculo por atacadistas beneficiários do incentivo objeto do Decreto 7.799/00.

A consulente, empresa com atividade principal de Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários e atividades secundárias classificadas como Manutenção e reparação de válvulas industriais e Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, beneficiária do incentivo do Decreto nº 7.799/2000, desejando saber se pode reduzir a base de cálculo na aquisição de mercadorias importadas do exterior.

RESPOSTA:

Cotejando o Decreto nº 7.799/2000 com o Regulamento do ICMS em vigor, observamos que se aplica a redução de base de cálculo prevista no referido Decreto apenas nas importações e nas aquisições interestaduais por atacadistas dos produtos farmacêuticos medicinais de uso não veterinário relacionados no item 13 do inciso II do art. 353 do RICMS.

Considerando que a atividade da Consulente não envolve a comercialização de produtos farmaceuticos, ela não pode beneficiar-se da redução de base de cálculo prevista

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 09/11/2009- ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 09/11/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA