Parecer GEOT s/nº DE 27/06/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jun 2016

Cálculo de juros de mora

...................., expõe que verificou diferença de cálculo nos juros de mora sobre o ICMS nominal de R$ 35.475,03 (trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e três centavos), com vencimento em 10/03/2016 e data de cálculo para 30/03/2016, segundo planilha às fls. 20, resultando, num montante corrigido de R$ 36.061,26 (trinta e seis mil, sessenta e um reais e vinte e seis centavos), uma diferença a maior, em relação ao cálculo da empresa, de R$ 231,48 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).

Diante disso, requer manifestação expressa quanto à divergência apresentada, sob a forma de consulta, de forma a se proceder a correção dos valores cobrados.

A Gerência de Informações Econômico-Fiscais – GIEF elaborou uma planilha de cálculo do valor referenciado, no intervalo de datas mencionado acima, conforme fls. 23, e Despacho nº 0376/2016-GIEF (fls. 24).

No cálculo da GIEF, o valor nominal de R$ 35.475,03, vencido em 10/03/2016 e com cálculo para 30/03/2016, resultou em juros de mora de R$ 108,70 (cento e oito reais e setenta centavos), cujo montante total é de R$ 35.583,73 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos).

Não há como identificar o alegado erro no cálculo, haja vista que a Consulente não anexou o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE contendo as informações necessárias para que pudéssemos verificar a situação de fato.

É o parecer.

Goiânia, 27 de junho de 2016.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerência de Tributação e Regimes Especiais

Portaria nº 004/2015-GTRE