Parecer ECONOMIA/GEOT nº 2 DE 08/01/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jan 2024

Operação de registro 1391 no Sped Fiscal por produtor de Etanol.

RELATÓRIO

Nos presentes autos, a empresa (...), respectivamente, por meio de seu representante legal, traz à consulta a seguinte questão:

Informa que é produtora de etanol originado do processamento de cana de açúcar e de milho.

Explicita que deve registrar na produção do etanol, nos campos 18 e 19 do registro 1390/1391 do SPED-FISCAL, a quantidade de insumos utilizados, mas o referido registro não possibilita o preenchimento das informações quando utilizado os dois insumos (cana de açúcar e milho) no processo produtivo.

Questiona qual procedimento adotar nessa situação mencionada.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Esta consulta já foi objeto de análise detalhada em parecer anterior da Gerência de Orientação Tributária (GEOT) (PARECER ECONOMIA/GEOT-15962 Nº 141/2023).

O Registro 1391 é utilizado para reportar a produção diária da usina, onde se deve informar o tipo de insumo utilizado, o resíduo gerado, a quantidade de resíduo produzido, e a quantidade de insumo processado.

Seguindo o precedente estabelecido e considerando as nuances específicas do caso atual, a solução que se impõe para o momento deve ser a mesma. Até que seja adaptado o Registro 1391, o que está previsto para janeiro de 2024, o procedimento adotado deve ser realizar lançamentos totalizados mensalmente. Em vez de fazer um registro para cada dia (o que pode ser complexo e volumoso), propõe-se totalizar (somar) todos os dados do mês. Isso significa que, em vez de muitos registros diários, haverá um registro consolidado por mês para cada tipo de insumo e resíduo.

No campo de data do registro (DT_REGISTRO), ao invés de usar a data real de cada operação, usaremos a data dos últimos dias de cada mês em apuração. Por exemplo, se estivermos tratando do mês de janeiro, a data registrada será 31/01/YYYY. A cada dia, dentro do mês, a usina continuará totalizando a quantidade de insumo processado e o resíduo produzido. No final do mês, esses totais serão usados para criar um único registro 1391 para cada tipo de insumo e resíduo. Por exemplo:

    • Dia 29 (final do mês): Totalize todos os valores de "cana" e "bagaço de cana" processados durante o mês e crie um registro 1391 com esses totais.

    • Dia 30: Faça o mesmo para "milho" e "DDG".

    • Dia 31: Faça o mesmo para "milho" e "WDG".

Esta abordagem simplifica o registro diário e permite uma visão mensal consolidada. Isso facilita a gestão de dados e a análise fiscal, especialmente em situações onde o registro diário detalhado é impraticável. Esta metodologia pode ser implementada imediatamente no leiaute atual da EFD e continuará a ser útil até que alterações futuras permitam uma abordagem mais refinada de registro diário.

Foi essa a solução proposta, e acatada pela Gerência de Orientação Tributária no Parecer nº 141/2023, enunciada por meio do Despacho nº 523/2023-GIEFI:

Em atenção ao Despacho 121, informamos que levamos o caso presente ao GT48 da EFD e ficou desenhado uma alteração no registro 1391, para início em 2024, contemplando a adequação do registro à demanda apresentada pela Usina Flex.

Também gostaríamos de solucionar o questionamento de como efetuar os lançamentos no registro 1391 no leiaute atual, propomos que sejam feitos os lançamentos totalizados mensalmente com datas distintas no campo 02 DT_REGISTRO do registro 1391, a data a ser utilizada no campo DT_REGISTRO será a dos últimos dias do mês em apuração. Desse modo, a cada dia totalizaremos um insumo e o seu correspondente resíduo, sendo um registro 1391 para o insumo "cana" e resíduo "bagaço de cana" e no dia seguinte outro registro 1391 com os totais do insumo "milho" com resíduo "DDG" e também no dia seguinte outro registro 1391 para o insumo "milho" com resíduo "WDG", possibilitando a informação de forma mensal totalizada, visto a impossibilidade de lançamento diário no registro 1391 das ordens de produções da Usina Flex com as validações e campos apresentados na EFD no leiaute atual.

Com as alterações previstas para 2024, teremos a possibilidade de lançamento diário dos insumos e seus respectivos resíduos no registro 1391, para cada produto do registro 1390.

CONCLUSÃO

Com base nos elementos apresentados e respeitando o estabelecido no PARECER ECONOMIA/GEOT-15962 Nº 141/2023, recomendamos à consulente, (...), que proceda da seguinte forma:

Enquanto não sobrevier a alteração no registro 1391 para contemplar definitivamente a necessidade dos contribuintes, a consulente deverá efetuar os lançamentos no registro 1391 no leiaute atual, de forma que sejam feitos os lançamentos totalizados mensalmente com datas distintas no campo 02 DT_REGISTRO do registro 1391, a data a ser utilizada no campo DT_REGISTRO será a dos últimos dias do mês em apuração. Desse modo, a cada dia totalizaremos um insumo e o seu correspondente resíduo, sendo um registro 1391 para o insumo "cana" e resíduo "bagaço de cana" e no dia seguinte outro registro 1391 com os totais do insumo "milho" com resíduo "DDG" e também no dia seguinte outro registro 1391 para o insumo "milho" com resíduo "WDG", possibilitando a informação de forma mensal totalizada, visto a impossibilidade de lançamento diário no registro 1391 das ordens de produções da Usina Flex com as validações e campos apresentados na EFD no leiaute atual.
Acrescentamos que com as alterações previstas para 2024, teremos a possibilidade de lançamento diário dos insumos e seus respectivos resíduos no registro 1391, para cada produto do registro 1390.

É o parecer.

GOIANIA, 08 de janeiro de 2024.

HELVECIO VIEIRA DA CUNHA JUNIOR

Auditor Fiscal da Receita Estadual