Parecer COANA nº 2 de 25/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002

Dispõe sobre a classificação de mercadorias que especifica.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Ementa: Solução de Divergência que reforma o Despacho Homologatório Cosit/Dinom nº 86, de 10 de dezembro de 1996, classificando a mercadoria denominada "caneta de bordar" no código NCM 8509.80.00.

Dispositivos Legais: RGI 1ª (texto da posição 8509), RGI 6ª (texto da subposição 8509.80) e RGC-1 (texto do código 8509.80.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 42, de 26 de dezembro de 2001 (versão republicada em 9 de janeiro de 2002).

RONALDO LAZARO MEDINA

Coordenador-Geral