Parecer GEPT nº 199 DE 28/02/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 fev 2011
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................... e no CCE sob o nº ....................., com endereço na .............................., expõe que possui Deposito Fechado localizado no mesmo município, do qual são realizadas as saídas dos produtos.
Considerando que adota a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e que utiliza sistema integrado de processamento de dados com possibilidade do DANFE ser impresso no próprio Depósito Fechado, evitando a circulação física do DANFE entre a Fábrica e o Depósito Fechado questiona: há necessidade de autorização e/ou celebração de TARE com a Administração Tributária Estadual para a impressão de DANFE no Depósito Fechado, relativo a venda realizada pela Fábrica e os produtos retirados no Depósito Fechado?
Inicialmente vale ressaltar que não há na legislação restrição quanto ao local de emissão da Nota Fiscal Eletrônica e da impressão do respectivo DANFE pelo contribuinte regularmente credenciado.
Relacionado ao assunto proposto pela Consulente, encontramos no portal da Nota Fiscal Eletrônica a seguinte resposta:
"6. Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e?
A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória.
Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.
A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.
O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do estabelecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissor credenciado."
[...]
Posto isso, conclui-se que não há necessidade de autorização ou celebração de TARE para a impressão do DANFE no Depósito Fechado da própria empresa.
É o parecer.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2011.
GILSON APARECIDO DE SILLOS
Assessor Tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador