Parecer ECONOMIA/GEOT nº 197 DE 24/08/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 ago 2023
Registro 1601 e sua obrigatoriedade.
RELATÓRIO:
(...), apresenta consulta questionando a respeito do Registro 1601 da EFD.
Informa que o recebimento dos valores das vendas realizadas por meio de instituições financeiras e de pagamentos é feito em favor da matriz da empresa localizada no estado de São Paulo, mas as operações comerciais são feitas nos estabelecimentos das filiais, sendo uma delas na cidade de Catalão.
Aduz que o Estado de São Paulo desobrigou os contribuintes de informar o Registro 1601. Sendo assim, entende que a filial não é obrigada a realizar o referido registro sobre as operações comerciais que efetua. Questiona se o entendimento está correto.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO:
O Registro 1601 integra o conjunto de informações entregues via EFD ICMS/IPI, os quais fazem parte do SPED Fiscal. Nele deve conter o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. Em Goiás, o registro passou a ser obrigatório a partir de janeiro de 2023. Já em São Paulo, a Portaria SRE nº 44 de 13/07/2023 dispensou o Registro 1601 na EFD.
Conforme informações contidas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.4, atualizado dia 18 de maio de 2023, o registro 1601 tem como finalidade identificar o valor total recebido pelo declarante (Convênio ICMS nº 134/2016).
O Guia de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, em sua versão 7.3, atualizada em 20 de julho de 2023, esclarece alguns pontos fundamentais sobre o Registro 1601. Segundo o item 17.6.1.1 do compêndio, deve ser informado "o valor total das operações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas", recebidos pelo declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante.
O caso narrado na consulta encontra amparo na hipótese prevista no guia de perguntas frequentes. Nos termos do que foi informado pela consulente, a filial em Catalão realiza a venda, mas o recebimento dos recursos se dá pela unidade matriz sediada em São Paulo. Logo, quem deve declarar o registro 1601 é o estabelecimento que recebe os recursos financeiros que transitaram pelos meios eletrônicos previstos e não a filial.
O §3º da Cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incorporado ao Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás no §3º do art. 356-F, estabeleceu que as informações da EFD deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante:
Art. 356-F. O arquivo digital da EFD deve ser gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e deve conter a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula quarta, caput);
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula quarta, § 1º):
I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;
III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
§ 2º Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, não-incidência, redução de base de cálculo, também deve ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula quarta, § 2º);
§ 3º As informações devem ser prestadas sob o enfoque do declarante (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula quarta, § 3º);
Por sua vez, o art. 356-I determina que as informações da EFD devem ser enviadas em arquivo digital individualizado por estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou qualquer outro:
Art. 356-I. O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deve prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração do imposto ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula sexta);
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao contribuinte que possui inscrição centralizada ou aquele relacionado em Ato COTEPE ou autorizado mediante regime especial (Ajuste SINIEF 2/09, cláusula sexta, §§ 1º e 2º);
Em síntese, o Registro 1601, sendo parte das informações contidas na EFD, deve ser individualizado por estabelecimento. Como cada estabelecimento é um declarante, cada registro deve conter as informações relativas ao estabelecimento. Seria dever da filial em Catalão informar no referido registro apenas as operações de venda que fossem recebidas por sua unidade. Assim, a unidade não deve informar as vendas recebidas pela matriz.
Por fim, cumpre salientar que as transferências de recursos financeiros entre matriz e filiais NÃO devem ser informadas no Registro 1601 da EFD ICMS/IPI, pois não representam operações comerciais de venda ou prestação de serviços.
CONCLUSÕES:
Com base nas razões de fato e de direito expostas no presente, respondendo objetivamente aos questionamentos formulados, a Gerência de Orientação Tributária entende que a consulente está desobrigada de realizar o envio Registro 1601 da EFD ICMS/IPI quando as vendas realizadas pela filial da empresa em Catalão forem recebidas via SPB pela matriz em São Paulo. Por outro lado, é obrigatório o registro quando o recebimento se der na filial sediada no Estado de Goiás.
É o parecer.
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.
GOIANIA, 24 de agosto de 2023.
HELVECIO VIEIRA DA CUNHA JUNIOR
Auditor Fiscal da Receita Estadual