Parecer nº 19201 DE 20/05/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2020

ICMS – CFOP a ser utilizado nas vendas de mercadorias que foram recebidas de estabelecimento fabricante pertencente à mesma empresa.

A epigrafada, que tem por objeto o transporte rodoviário de cargas e o comércio atacadista de cereais, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.

Informa ter duas filiais, sendo que uma delas fabrica batatinhas, classificadas na posição 2005.20.00 da NBM/SH-NCM. A mercadoria fabricada é transferida para a outra filial, operação realizada com nota fiscal consignando o CFOP 5.151. A filial recebedora irá comercializar as mercadorias tanto de forma direta como através de venda realizada fora do estabelecimento.

Acrescenta que as duas filiais têm atividades de indústria e de comércio, mas os impostos como o ICMS próprio, ICMS-ST e IPI são tributados pela filial recebedora das mercadorias, e não na transferência.

Diante do exposto, indaga que CFOP deve utilizar nas operações de venda realizadas pela filial recebedora, tanto nas vendas diretas como naquelas realizadas fora do estabelecimento.

É o relatório.

Inicialmente, esclarecemos que na operação de transferência das mercadorias entre as filiais da consulente deve ser utilizado o CFOP 5.408 (Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).

Nas vendas diretas realizadas pela filial recebedora das mercadorias, deve ser utilizado o CFOP 5.401 (Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto).

Nas saídas de mercadorias para venda fora do estabelecimento deve ser utilizado o CFOP 5.414 (Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária).

É o parecer.