Parecer nº 18876 DE 09/10/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 out 2009

ICMS. Importação de mercadoria. Necessidade de emitir, por imposição da Receita Federal, mais de uma Declaração de Importação, ambas vinculadas a um único conhecimento de embarque. A entrada da mercadoria estará devidamente registrada com a emissão de uma única nota fiscal de entrada e a ocorrência deve ser circunstanciada como dado complementar da mesma nota fiscal.

A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99.

Informa a empresa consulente que, vinculadas a um único conhecimento de carga, foram emitidas duas Declarações de Importação (DI). Esclarece que, após registrar a DI, a Receita Federal solicitou o seu desdobramento para que um dos itens fosse enquadrado em outra classificação fiscal, sendo, em seguida, registrada a outra DI para o mesmo conhecimento de embarque.

A empresa questiona se deve emitir uma ou duas notas fiscais para abrigar a entrada da mercadoria importada.

Esclarece, ainda, que indagou o Plantão Fiscal desta SEFAZ a respeito, obtendo a informação de que deve emitir apenas uma nota fiscal e, em dados complementares, justificar a existência de mais de uma DI, sendo ainda instruído a interpor a presente consulta formal.

RESPOSTA:

A função essencial das obrigações tributárias acessórias é historiar a ocorrência dos fatos que se revelem necessários ao estabelecimento do valor do imposto devido.

A entrada da mercadoria importada é um desses fatos que a legislação do ICMS impõe o seu registro.

O conhecimento de embarque normalmente gera uma DI, que gera uma nota fiscal de entrada. Não há determinação específica para tal.

Ocorrendo a excepcionalidade narrada pelo contribuinte, o fator determinante é o efetivo registro da entrada da mercadoria.

Assim sendo, o contribuinte deve acatar o posicionamento exposto no Plantão Fiscal.

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 09/10/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 09/10/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA