Parecer nº 18543 DE 06/08/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 ago 2012

ICMS.

As obrigações acessórias e o cálculo do imposto dentro da sistemática do Simples Nacional estão estabelecidos na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94.

O consulente, inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS deste Estado na condição de empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, com atividade principal de comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, CNAE 4632-0/01, apresenta consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec.n° 7.629/99, expondo o seguinte:

"Nossa empresa está revendendo feijão para o estado de Sergipe. Destacamos em nossa NF-e a alíquota de 12%. Pelo fato de não podermos registrar o crédito do feijão em nosso livro de apuração, crédito este que vem quando adquirimos feijão de fora do estado, queremos saber como proceder a apuração do imposto que devemos pagar."

RESPOSTA

Preliminarmente, verificou-se, através do Sistema de Informação do Contribuinte INC, que esse consulente é optante do Simples Nacional, portanto a apuração do imposto devido neste sistema deverá ser calculado de acordo com as regras previstas na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 94/11, disponível no site da Receita Federal, através do endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

No tocante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e outras obrigações acessórias, deverão ser observados, mais especificamente, os artigos 57 ao 72 da supracitada Resolução. Respondido o questionamento apresentado, ressalte-se que, conforme dispõe o art. 63 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto n°. 7.629/1999, o consulente deverá acatar o entendimento manifestado neste parecer no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir de sua ciência, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas. É o parecer.

Parecerista:MARGARIDA MARIA MATOS DE ARAUJO BRENHA CHA

GECOT/Gerente:09/08/2012 – CRISTIANE DE SENA COVA

DITRI/Diretor:13/08/2012 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA