Parecer nº 18166/2008 DE 22/09/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 set 2008

ICMS. Certificação Digital - Caso o CNPJ básico da filial for o mesmo da matriz, poderá ser usado um único Certificado Digital para todas.

A consulente, empresa contribuinte do ICMS do Estado da Bahia, inscrita na condição de normal, forma de pagamento do imposto conta corrente fiscal, estabelecida com atividade principal de criação de bovinos para corte, CNAE-Fiscal 151201 dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet, apresentando a seguinte consulta em conformidade com o Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, questionando sobre assinatura digital da Nota Fiscal eletrônica.

Nesse sentido, questiona:

"No ato da assinatura digital da nota fiscal eletrônica de empresa que tem filiais, o certificado digital a ser utilizado será o da matriz ou cada filial terá que obter o certificado digital, para suas respectivas operações."

RESPOSTA:

De acordo com o parecer exarado pela Gerência de Automação Fiscal - GEAFI, sobre a matéria objeto da consulta, quanto ao uso de um único Certificado Digital para a empresa, ou seja, matriz e filiais, a resposta é que, se o CNPJ básico da filial for o mesmo da matriz, pode ser usado um único Certificado Digital para ambas.

Ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: DILZA RAMOS RODRIGUES

GECOT/Gerente: 22/09/2008 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 22/09/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA