Parecer CECON nº 18 DE 07/03/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 mar 2024

ICMS. Consulta fiscal. Carga líquida a ser aplicada ao produto Óleo de Palmiste oriundo da Região Norte. Não compõe a cesta básica. 6,74%.

ICMS. Consulta fiscal. Carga líquida a ser aplicada ao produto Óleo de Palmiste oriundo da Região Norte. Não compõe a cesta básica. 6,74%.

I - DA CONSULTA:

A empresa acima identificada, com CNAE 4639701 (comércio atacadista de produtos alimentícios em geral), atualmente baixada de ofício, dirige-se a esta Secretaria da Fazenda para a realização de consulta fiscal.

Relata que efetua compras para comercialização do produto Óleo de Palmiste Refinado, classificado na NCM 1513.29.10, de empresa situada na Região Norte do país.

Os pagamentos do ICMS das compras adquiridas para revenda são realizadas no momento da entrada das mercadorias nesse Estado quando em aquisições interestaduais.

A cobrança do imposto desse produto está ocorrendo no código 1031 com a aplicação da carga líquida de 6,74%, carga correspondente aos produtos de carga efetiva de 18%, quando, segundo a requerente, deveria ser cobrado a carga de 3,74%, por ser produto da cesta básica de carga efetiva de 7%. Dessa forma questiona: qual deve ser a carga líquida adotada nas aquisições interestaduais do Óleo de Palmiste Refinado?

II – DO PARECER:

Analisando o processo, verificamos que a empresa encontra-se baixada de ofício desde o dia 26/01/2018, tornando essa consulta sem objeto. Todavia iremos respondê-la.

A redução da base de cálculo do óleo de palma consta no subitem 1.0.1.13, do item 1.0, do Anexo III do Decreto 33.327/2019:

1.0 Operações internas com os produtos da cesta básica abaixo relacionados, com a redução de (Convênio ICMS 128/94):

1.0.1 – 61,11% (sessenta e um vírgula onze por cento) na base de cálculo do ICMS:

(…)

1.0.1.13 – óleo comestível de soja, de algodão e de palma;

(…)

Verificamos nesse excerto normativo que o óleo de palma, de fato, tem redução na base de cálculo. Entretanto, o óleo de amêndoa de palma (palmiste) não possui essa reduçao, em virtude de serem produtos diferentes. O óleo de palmiste deriva da mesma palmeira da qual se extrai o óleo de palma.

Do fruto dessa palmeira (dendezeiro) são extraídos estes dois tipos de óleo: o de palma, que é retirado da polpa, e o de palmiste, que é retirado da amêndoa.

Como podemos observar, apesar de derivarem do mesmo fruto, esses óleos são diferentes e possuem, inclusive, NCMs diferentes. NCM do óleo de palma: 1511.90.00, NCM do óleo de palmiste: 1513.29.10. A redução da base de cálculo é apenas para o óleo de palma refinado – NCM 1511.90.00.

Dessa forma, considerando que a interpretação deve ser literal, o produto Óleo de Palmiste não está enquadrado na cesta básica.

Se a requerente estivesse com seu Cadastro Geral da Fazenda (CGF) ativo e gozando dos benefícios do Regime Especial de Tributação (RET), este produto, Óleo de Palmiste, oriundo da Região Norte, seria tributado com o percentual de 6,74%.

É o parecer, à consideração superior.

A data da publicação indicada refere-se à data em que a consulta foi incluída digitalmente no Portal SEFAZ/CE.