Parecer GEOT nº 1738 DE 09/11/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Aplicação da legislação tributária.
A empresa ......................................, com sede em ......................., inscrita no CNPJ(MF) sob nº .................., e CCE nº ................., vem formular a presente consulta para esclarecimento de dúvidas quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária, informando o seguinte:
1 – a empresa comercializa o produto “.........................”, que possui itens tributados normalmente e outros sujeitos ao regime de substituição tributária pelas operações posteriores;
2 – no produto final, ................., 47,17% dos produtos constituintes são tributados normalmente e 52,83% são sujeitos ao regime de substituição tributária;
Na emissão da NF de venda do ....................., a empresa sugere que a operação seja tributada considerando a proporção acima referida.
Ao fim, requer emissão de parecer demonstrando a forma correta de como proceder relativamente à base de cálculo do ICMS do produto “..................”.
Como esclarecido na consulta formulada, os produtos constituintes do “.................” são adquiridos separadamente e vendidos na forma de “kit”, sendo simplesmente uma reunião de produtos, peças ou partes, que conservam suas características originais, inclusive o regime tributário a que estão sujeitos.
Não ocorre, assim, a produção ou fabricação de novo produto, devendo a nota fiscal de saída discriminar, um a um, todos os produtos constituintes do kit, com o tratamento tributário de cada um de acordo com o regime tributário a que estão sujeitos (substituição tributária ou regime normal).
No campo “observações”, do documento fiscal, deve-se informar que os materiais relacionados formam o kit denominado “.....................”.
É o parecer.
Goiânia, 09 de novembro 2012.
JULIO MARIA BARBOSA
Assessor Tributário
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária