Parecer nº 17291 DE 22/09/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 set 2009

ICMS. O incentivo previsto no Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, se aplica, em regra, a operações de saída de mercadorias. As exceções previstas no referido Decreto não se aplicam aos produtos indicados pela Consulente.

A consulente, contribuinte beneficiado pelo incentivo previsto no Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000 com atividades de Comércio atacadista de material elétrico, sua atividade principal, Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente e Comércio atacadista de materiais de construção em geral, desejando saber se o incentivo do citado Decreto se aplica à entrada de mercadorias que discrimina no pleito, importadas do Exterior.

As mercadorias a que se refere a consulta são:

Guirlandas elétricas para árvores de Natal - NCM 9405.30.00; Abajures de cabeceira e ou de escritório - NCM 9405.20.00; Ventiladores com motor elétrico - NCM 8414.51.90; e Guarda chuva - NCM 6601 Por isso, textualmente pergunta:

"É devido a redução de base de cálculo do ICMS na importação dos referidos produtos?"

RESPOSTA

O Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, se aplica, em regra, a operações de saída de mercadorias. As exceções previstas no referido Decreto não se aplicam aos produtos indicados pela Consulente.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 22/09/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 22/09/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA