Parecer nº 17111 DE 18/09/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 set 2009

ICMS. Dúvidas com relação a procedimentos fiscais. A consulente poderá obter esclarecimentos junto ao Plantão Fiscal. Indeferimento de plano. Art. 10, § 1º, III, "a", do RPAF-BA.

A consulente, contribuinte acima qualificado, sob a forma de consulta, expondo que realiza, dentre suas operações, prestação de serviço de armazenagem de café em grãos, emitindo nota fiscal de remessa para depósito e retorno para depósito e que não compra e não vende, só armazena, indaga, inconclusivamente:

- Ainda que não listada na relação de contribuintes obrigados NFe de setembro/09 e, ainda.

RESPOSTA:

A atribuição desta GECOT/DITRI é responder consulta relativa à interpretação e aplicação de matéria tributária, no âmbito estadual, que não esteja expressamente disciplinada na legislação específica.

Da análise da presente petição, verifica-se que a mesma refere-se à simples solicitação de informações procedimentais, que podem ser facilmente obtidas através de e-mail encaminhado ao Plantão Fiscal desta Sefaz, disponibilizado na internet no site www.sefaz.ba.gov.br, na ferramenta "Atendimento/Plantão Fiscal", ou através dos telefones nº s. 3115-2519; 3115-2458; 3115-2549 e 3115-8728.

Sendo assim, sugerimos o seu indeferimento de plano, em conformidade com o disposto no Art. 10, § 1º, III, "a", do RPAF-BA, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99.

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 18/09/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 18/09/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA