Parecer nº 16313 DE 29/08/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2008
ICMS. Utilização de crédito fiscal do imposto incidente sobre a aquisição de combustíveis, por prestador de serviço de transporte estabelecido em outra unidade da Federação. A emissão de documentos fiscais deve observar as disposições constantes na legislação do Estado de destino.
A consulente, contribuinte de ICMS deste Estado acima qualificado, cuja atividade é o "Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores", CNAE Fiscal 4731800, apresenta, via Internet, Consulta Administrativa, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, solicitando esclarecimentos no tocante aos procedimentos a serem adotados para viabilizar o aproveitamento de créditos nas aquisições de combustíveis por seus clientes prestadores de serviço de transporte.
RESPOSTA:
Da análise da petição apresentada, afigura-se necessário destacar em princípio que compete a esta Gerência responder consultas concernentes à interpretação da legislação tributária, bem como proceder à análise de processos relativos à concessão de Regimes Especiais. Nesse sentido, a consulta formal disponibilizada na Internet por esta Secretaria da Fazenda é pertinente apenas para esclarecimentos de dúvidas sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual. Não efetuamos ou ratificamos cálculos.
A apropriação de créditos fiscais do imposto incidente nas aquisições de combustível por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação deve observar as regras estabelecidas na legislação tributária do Estado destinatário. Dessa forma, a resposta desejada deve ser obtida junto à Administração Tributária do Estado de destino da mercadoria.
É o parecer.
Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
GECOT/Gerente: 01/09/2008 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 01/09/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA