Parecer nº 16218 DE 28/07/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 jul 2013

ICMS. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, não estabelece alteração da alíquota prevista na Lei 7.014/96, para os contribuintes em geral, ou redução de base de cálculo do imposto incidente nas operações realizadas pelos contribuintes beneficiários.

O contribuinte de ICMS deste Estado dirige petição, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, solicitando um posicionamento desta Secretaria da Fazenda quanto a repercussão do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE na alíquota incidente nas operações realizadas pelos contribuintes beneficiários.

RESPOSTA

O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, instituído através da Lei 7.980/2001 e regulamentado pelo Decreto 8.205/2002, tem como objetivo fomentar a instalação e modernização de empreendimentos industriais no território deste Estado, numa sistemática da qual não decorrem riscos de desequilíbrio nas relações comerciais entre as empresas baianas, ou, até mesmo, destas para com as suas concorrentes de outros estados.

Nesse contexto, as resoluções exaradas pelo Conselho Deliberativo do Programa apenas estabelecem a forma e o prazo de fruição dos benefícios previstos na supracitada legislação, os quais não repercutem nas alíquotas previstas na Lei 7.014/96, para os contribuintes em geral, nem promovem redução de base de cálculo do imposto incidente nas operações realizadas pelos contribuintes beneficiários.

Trata-se de benefício de cunho financeiro que se traduz na dilação de prazo para pagamento, com juros, de parte do imposto mensal devido ao Estado da Bahia gerado em razão das operações próprias do estabelecimento industrial beneficiário, decorrentes de investimentos efetuados pela empresa e constantes do projeto aprovado pelo Conselho Deliberativo do Programa.

Registre-se, por fim, que a legislação supramencionada poderá ser acessada no site da SEFAZ na Internet, cujo endereço é www.sefaz.ba.gov.br.

É o parecer.