Parecer nº 16047 DE 19/12/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 dez 2007

ICMS. Consulta. Inexistência de previsão, na legislação estadual, de concessão de benefício fiscal nas aquisições de mercadorias efetuadas por associação civil de produtores agrícolas.

A Associação acima qualificada, representativa dos produtores de leite, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante aos procedimentos a serem adotados para fins de aquisição de grandes quantidades de produtos agrícolas, destinados a repasse aos seus associados a preços mais acessíveis.

RESPOSTA:

Da análise da presente consulta, ressaltamos que os benefícios fiscais relativos ao ICMS, a exemplo do diferimento do imposto incidente nas operações internas com mercadorias diversas, e previstos no Dec. nº 6.284/97, que instituiu o RICMS/Ba, bem como nos demais diplomas legais esparsos, aplicam-se às cooperativas de produtores rurais, inscritas nessa condição junto ao cadastro estadual da Secretaria da Fazenda. Não há, porém, previsão de aplicabilidade de benefícios fiscais na hipótese de aquisição de mercadorias efetuadas por associações civis, não constituídas na condição de cooperativa.

Dessa forma, caso seja do interesse da Requerente, deverá a mesma dirigir-se à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal para maiores informações quanto aos procedimentos a serem adotados para efetivação de sua inscrição na condição de cooperativa de produtores agrícolas.

É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 19/12/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 19/12/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA