Parecer GEPT nº 160 DE 10/02/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 fev 2010
Concessão de “Carta de Crédito” de ICMS.
.................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................... e inscrição no CCE/GO sob o nº ..................., informa que o estabelecimento matriz possui saldo credor de ICMS, registrado no Livro de Apuração do ICMS, no valor de R$ ..................... e que, por estar encerrando as suas atividades, requer a concessão de uma “Carta de Crédito de ICMS” para que possa requerer a baixa do estabelecimento.
Entendemos que a “Carta de Crédito”, a que faz referência a requerente, equivale à autorização para transferência de créditos de ICMS de um a outro estabelecimento contribuinte do ICMS e, verificando as disposições legais sobre a transferência de crédito de ICMS, concluímos que as hipóteses de transferência estão previstas exaustivamente nas disposições dos art. 55, 56 e 56-A, todos do Regulamento do Código Tributário Estadual, RCTE.
Referidos dispositivos da legislação tributária estadual não autorizam a transferência de créditos de ICMS na forma aventada pela requerente, portanto, não há motivação legal para conceder a “Carta de Crédito”, na forma pleiteada pela interessada.
Isso posto, opinamos no sentido de que não seja reconhecido o direito da requerente à transferência do seu saldo credor de ICMS a outros contribuintes desse imposto.
É o parecer.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2010.
GENER OTAVIANO SILVA
Assessor tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias