Parecer GEPT nº 155 DE 22/02/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 fev 2011

Escrituração de nota fiscal de compra de material utilizado como embalagem.

........................... empresa com endereço na ...................................., CNPJ nº .................... e inscrição estadual nº ...................., pergunta como deve escriturar as notas fiscais de compra de embalagens, tais como marmitex, sacolinhas ou sacos de pão, bandejinhas e filme pvc, que são utilizadas para acondicionamento de produtos por   ela vendidos como, refeição, frios, pães, rosquinhas, etc.

Sobre as aquisições de mercadorias para serem utilizadas como embalagens, mediante o Parecer nº. 815/2007-GOT, firmou-se o seguinte  entendimento:

[...] Infere-se do Parecer acima transcrito que mercadorias adquiridas pelo contribuinte para serem utilizadas como embalagem são consideradas insumo, dando direito ao crédito do imposto e não estão sujeitas ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas.

Relativamente ao CFOP, em razão de não existir um específico para o caso em comento, entendemos que a consulente deve registrar as entradas referentes às embalagens (sacolas plásticas, plásticos adesivos, bandejas), nos CFOP’s 1.949 e 2.949, operações de aquisição internas e interestaduais, respectivamente.

Posto isto, conclui-se que a  empresa consulente deve registrar as entradas referentes às embalagens (sacolas plásticas, plásticos adesivos, bandejas), nos CFOP’s 1.949 e 2.949, operações de aquisição interna e interestadual, respectivamente, bem como apropriar o crédito de ICMS na nota fiscal de compra da mercadoria.

É o parecer.

Goiânia, 22 de fevereiro de 2011.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

De acordo:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Coordenador