Parecer nº 15486 DE 20/08/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 ago 2008
ICMS. Incentivo Fiscal do Programa Desenvolve. Objetiva fomentar a instalação de novos empreendimentos industriais ou agro-industriais e à expansão, reativação ou modernização de empreendimentos industriais ou agroindustriais já instalados. Decreto nº 8.205 de 03 de abril de 2002.
A consulente, empresa contribuinte do ICMS do Estado da Bahia, inscrita na condição de Empresa de pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, estabelecida com atividade principal de fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente, CNAE-Fiscal: 2790299 dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet, apresentando a seguinte consulta em conformidade com o Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, solicitando orientação sobre a aplicação de incentivos fiscais com a finalidade de reduzir a carga tributária da sua empresa.
A Empresa XXXXXX, atualmente enquadrada como Simples Nacional, esta realizando um Estudo Tributário, para verificar a viabilidade econômica de se tornar Lucro Real e conseqüentemente passar a apurar os seus impostos estaduais com base na Conta Corrente Fiscal, ou seja, se tornar Normal ou EPP.
Pergunta:
A Consulente trabalha com a linha de produtos relacionados à energia elétrica, conforme lista abaixo. Na Bahia existe algum decreto, Convenio ou incentivo fiscal que venha a reduzir a carga tributária para as empresas que fabricam esses tipos de produtos?
Produtos:
- Quadros de Distribuição Geral e Corrente Contínua
- Painéis para Banco de Capacitores
- Quadros de Distrib. e Comando à Prova de Explosão.
- Quadros de Iluminação
- Quadros de Medição Coletiva
- CCM´S Baixa Tensão
- Quadros de Automação
- Caixas e Barramento de alumínio
- Quadros de Comando
- Quadros para Central de ar Condicionado e outros.
RESPOSTA:
Preliminarmente vimos esclarecer que a consulente sendo optante pelo Simples Nacional, não poderá utilizar outro incentivo fiscal, para tanto, deverá enquadrar-se no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/BA na condição normal, com forma de apuração do imposto conta corrente fiscal. Não existe um incentivo fiscal que trate especificamente dos produtos acima mencionados objeto da sua industrialização. Entretanto o programa DESENVOLVE - Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia, instituído pela Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 8.205 de 03 de abril de 2002, esta sendo aplicado para fomento à instalação de novos empreendimentos industriais ou agro-industriais e à expansão, reativação ou modernização de empreendimentos industriais ou agro-industriais já instalados.
A Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE é exercida pela Superintendência de Indústria e Mineração - SIM, da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração. Para aderir ao Programa do Desenvolve a consulente deverá apresentar carta consulta de investimento à Secretaria Executiva do Conselho, com as informações básicas do projeto e de acordo com modelo a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Deverá também observar a Resolução nº 02/2002 de 25/04/02, da Secretaria da Indústria Comércio e Mineração, que trata dos parâmetros técnicos para enquadramento de projetos a serem beneficiados pelo Desenvolve.
Respondido o questionamento, ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas. É o parecer.
Parecerista: DILZA RAMOS RODRIGUES
GECOT/Gerente: 20/08/2008 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 21/08/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA