Parecer nº 15373 DE 28/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 ago 2009

ICMS. Não obrigatoriedade de emissão. Atividade de Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal - CNAE nº 2593400.

A consulente, contribuinte acima epigrafado, inscrito no CAD-ICMS com a atividade de Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal - CNAE nº 2593400 - dirige-nos consulta onda indaga se tal atividade esta enquadrada na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de setembro de 2009.

RESPOSTA:

Inicialmente é necessário esclarecer que a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica alcança as atividades listadas expressamente no art. 231-P do RICMS, com base no Protocolo ICMS 10/07, nas datas ali previstas, ou aquelas atividades descritas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - na forma do Protocolo ICMS 42/09.

Ressalte-se, ainda, que os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do referido Protocolo, abaixo transcrita:

"Cláusula quinta - Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazo estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007."

Da análise das atividades listadas no art. 231-P, de logo devemos consignar que não faz parte deste rol a atividade que consta no cadastro como a exercida pela consulente, e nem tampouco do rol do Protocolo ICMS 42/09.

Registre-se, a título de esclarecimento, que as atividades de Fabricação de artefatos estampados de Metal, exceto utensílios domésticos - CNAE 2532-2/01 e Fabricação de artefatos de trefilados, exceto produtos padronizados - CNAE 2592-6/02, elencados nas alíneas "al" e "am" do inciso IV do citado dispositivo regulamentar, não se confundem com a atividade descrita no CNAE 2593-4/00, que afirma o contribuinte exercer.

Do exposto, podemos afirmar que se o consulente de fato exerce a atividade de Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal - CNAE nº 2593400, não está obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

É o parecer

Parecerista: SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

GECOT/Gerente: 28/08/2009 - ELIETE TELES DE ARAUJO

DITRI/Diretor: 28/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA