Parecer nº 15198 DE 26/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 ago 2009

ICMS. O artigo 231-P do RICMS/BA obriga a emissão da nota fiscal eletrônica pelos contribuintes que pratiquem as atividades nele discriminadas, mas não proíbe a adoção da mesma atividade por contribuintes não obrigados, se assim o desejarem. Para aderir o contribuinte deve conhecer o sistema acessando a pagina institucional da Secretaria da Fazenda na Internet - www.sefaz.ba.gov.br, onde encontrará as informações sobre o sistema de emissão de tais documentos e como deverá proceder para aderir. Além disso poderá acessar o Plantão Fiscal telefônico para o detalhamento dos procedimentos por meio dos telefones 3115 - 8868, 3115 - 2519, 3115 - 2458, 3115 - 2549 e 3115 - 8728.

A consulente, contribuinte com atividade principal de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários - (Cnae 4789005) e Envasamento e empacotamento sob contrato (Cnae 8292000). Segundo informa a Consulente, embora tenha verificado que a atividade que exerce não esteja inclusa na lista de obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica (NFe) para 04/2010, indaga:

"Mesmo não estando obrigada a entrar nesta modalidade, pois em momento nenhum nas listas achou obrigatoriedade para o Comercio Varejista, pode aderir à NFe? Como procederia? O que deve fazer?"

RESPOSTA:

O artigo 231-P obriga a emissão da nota fiscal eletrônica pelos contribuintes que pratiquem as atividades nele discriminadas, mas não proíbe a adoção da mesma atividade por contribuintes não obrigados, se assim o desejarem. Para aderir o contribuinte deve procurar conhecer o sistema, acessando a página institucional da Secretaria da Fazenda na Internet - www.sefaz.ba.gov.br, onde encontrará as informações sobre o sistema de emissão de tais documentos e como deverá proceder para aderir. Além disso poderá acessar o Plantão Fiscal telefônico para o detalhamento dos procedimentos por meio dos telefones 3115 - 8868, 3115 - 2519, 3115 - 2458, 3115 - 2549 e 3115 - 8728.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 27/08/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 27/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA