Parecer nº 15134 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Correto preenchimento da GIA e correspondência com EFD.

XYZ, cujo objeto social é o comércio varejista de pneus, câmaras, produtos de plástico e borracha, entre outras mercadorias, vem formular consulta de seu interesse com relação à legislação tributária.

Salienta que na GIA existem os campos 27 e 28, os quais correspondem, respectivamente, ao saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte, e ao saldo credor (próprio) a transportar para o mês seguinte.

Acrescenta que, em determinado período, os dois campos foram preenchidos e, automaticamente, a soma transportada para o mês seguinte, no campo 16 (saldo credor transportado de períodos anteriores). Porém, tem dúvidas sobre a possibilidade de somar saldo credor relativo à substituição tributária com saldo credor que teve origem no débito próprio do fornecedor. Este procedimento está correto?

Questiona, ainda, da possibilidade de transferir saldo credor, originado de operações sujeitas à substituição tributária, para sua filial. Em qual campo, da GIA e da EFD, o valor transferido deve ser informado?

Relativamente à correspondência entre as informações prestadas na GIA e lançadas na EFD, formula os seguintes questionamentos:

1) Na EFD, em quais campos devem constar as informações referentes ao recolhimento de substituição tributária, do campo 15 da GIA?

2) Na EFD, em qual campo deve constar o saldo credor importado de períodos anteriores, do campo 16 da GIA?

3) Na EFD, em quais campos devem constar as informações referentes ao Anexo VII, dos campos 1, 3, 4 e 6 da GIA?

É o relato.

Conforme subitem 2.4.2 do Manual de Preenchimento da GIA (Versão 8.0), caso o contribuinte, em determinado mês, preencha os campos 27 e 28, no mês subsequente a soma de ambos será automaticamente transportada pelo sistema para o campo 16 (saldo credor transportado de períodos anteriores).

Sendo assim, para transferir valor de saldo credor, originado de operações sujeitas à substituição tributária, a requerente deverá aguardar até o mês subsequente, momento em que esse valor será somado ao campo 16. Segundo o subitem 2.14 do citado Manual, o valor transferido deverá ser incluído no Anexo VI, que, automaticamente, será transportado para o campo 11, do Quadro A.

Relativamente aos três últimos questionamentos, a requerente deverá consultar o Guia da Correspondência entre EFD e GIA, no endereço eletrônico abaixo indicado, respectivamente, nas páginas 28, 27 e 32. Caso persistirem dúvidas, poderá encaminhar as questões diretamente à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual (DTIF), pelo e-mail efd@sefaz.rs.gov.br.

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaArquivo.aspx?al=l_efd_icms_ipi_simula_gia_pdf

É o parecer.