Parecer nº 14864 DE 21/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 ago 2009

ICMS. Os contribuintes que exercem as atividades indicadas no artigo 231-P do RICMS/BA ficam obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) nas operações que realizarem. Ou seja, se o contribuinte praticar qualquer das atividades discriminadas no citado dispositivo regulamentar, estará obrigado e emitir notas fiscais eletrônicas, seja ou não inscrito no Simples Nacional.

A consulente, contribuinte que tem na fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis sua atividade principal, desejando saber se, por ser industrial, estaria obrigada a emitir notas fiscais eletrônicas a partir de 2009, mesmo que esteja inscrito no Simples Nacional.

RESPOSTA:

O Regulamento ICMS, no seu Art. 231-P, estabelece que em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que exercem as atividades nele indicadas ficam obrigados a emitir NF-e nas operações que realizarem. Ou seja, se o contribuinte praticar qualquer das atividades discriminadas no citado dispositivo regulamentar, estará obrigado e emitir notas fiscais eletrônicas, seja ou não do Simples Nacional.

Para melhor esclarecimento da Consulente, transcrevemos a seguir perguntas e respostas disponíveis na página institucional da Sefaz relacionadas com a matéria:

"IX. Simples Nacional

1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao cumprimento das obrigações do sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD (Convênios 57/95 e 58/95)?

A legislação que dispensou algumas obrigações acessórias aos optantes pelo Simples Nacional não incluiu a desobrigação da emissão de documento fiscal próprio para as operações ou prestações que realizarem.

E ainda determinou na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, disponível para acesso no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/legislacao/Resolucoes2007/CGSN/CGSN010.asp:

"Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

Art. 8º O ente tributante que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações poderá exigi-los de seus contribuintes optantes pelo Simples Nacional, observando os prazos e formas previstos nas respectivas legislações."

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estejam no âmbito da obrigatoriedade, devem utilizar apenas NF-e e estão obrigadas ao cumprimento das obrigações relativas ao SEPD, incluindo-se aqui os emissores voluntários

2. Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

O preenchimento deve atender o disposto na Nota Técnica 2008/004 - que divulga orientações de preenchimento."

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 24/08/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 24/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA