Parecer nº 14847 DE 03/12/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 dez 2007

ICMS. Consulta via Internet. Comercialização de "bolachinhas de goma" por cooperativa de produtores deve ocorrer com tributação normal.

A consulente, empresa inscrita na condição de normal, estabelecida na atividade de "moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente", CNAE-Fiscal 1069400, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet apresentando a seguinte consulta em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99:

"Esta cooperativa vem atuando no comércio varejista de vendas de insumos e fertilizantes somente aos seus associados. Porém, agora surgiu uma oportunidade de vender bolachinha de goma feita por nossa cooperativa, com o material dos nossos associados, à prefeitura de nossa cidade destinada a merenda escolar; Pergunto: como será tributado este produto no ICMS, e qual alíquota será aplicada para o mesmo se houver tributação?"

RESPOSTA:

O exame da matéria com base na legislação vigente leva à conclusão de que a operação descrita na inicial deve ocorrer com tributação normal com imposto calculado pela alíquota de 17%.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: NORMA SUELY CONTREIRAS DE CARVALHO LIMA

GECOT/Gerente: 03/12/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 03/12/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA