Parecer nº 14427 DE 17/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 ago 2009

ICMS. Os contribuintes que exercem a atividade de comércio atacadistas de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, deverão emitir NF-e a partir de 1º de setembro de 2009 de acordo com o Art. 231P, IV, "ax" do RICMS.

A consulente, contribuinte normal, tendo como atividade econômica o comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos - CNAE 46.33-8-01 e comércio varejista de hortifrutigranjeiros - CNAE 47.24-5-00, busca orientação no tocante ao enquadramento pela atividade econômica (objeto social) conforme Protocolo 10/2007 ou pelo critério de CNAE conforme Protocolo 42/2009 para obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Questiona que considerando o seu objeto social e os CNAE´s da atividade estaria obrigada a emitir nota fiscal eletrônica a partir de que data?

RESPOSTA:

A consulente indaga sobre a data em que está obrigado a emissão da NF-e tendo em vista o seu objeto social e o seu enquadramento no CNAE.

Entendemos que a empresa que exerce a atividade de comércio atacadistas de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios deve submeter-se às disposições contidas no Art. 231P, IV, "ax" do RICMS que obriga a emissão da NF-e a partir do dia 1º de setembro de 2009.

Ressalve-se que a Cláusula Quinta do Protocolo 42/2009 que mantem de forma expressa a obrigatoriedade e os prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, foi integralmente adotada pela mencionada norma regulamentar.

Respondido o questionamento apresentado, informamos que, conforme determina o artigo 63 do RPAF (Dec. nº 7.629/99), no prazo de vinte dias após a ciência da resposta à presente consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento apresentado neste opinativo, ajustando-se à orientação recebida.

É o parecer

Parecerista: HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA

GECOT/Gerente: 20/08/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 20/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA