Parecer nº 14422 DE 17/08/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 ago 2009
ICMS. O Ajuste SINIEF 07/05, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Não há, portanto, previsão de que tal documento seja utilizado conjuntamente pelos contribuintes do ISSQN.
A consulente, contribuinte com atividade principal de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação e diversas outras atividades de fabricação, comércio e prestação de serviços, desejando saber se com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) existe a possibilidade de utilização da Nota Fiscal conjugada (Comércio e Serviços), ou seja, se as empresas que hoje usam a nota fiscal conjugada terão queusar nota fiscal de serviços em separado.
RESPOSTA:
Consultando a legislação de âmbito nacional vemos que o Ajuste SINIEF 07/05 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Embora o Ajuste SINIEF 07/05 não tenha previsto explicitamente a utilização da NF-e para fins de ISSQN, o § 2º da sua Cláusula 8ª prevê que a administração tributária da unidade federada do emitente ou a Receita Federal do Brasil também poderão transmitir a NF-e ou fornecer informações parciais para administrações tributárias municipais, nos casos em que a NF-e envolva serviços sujeitos ao ISSQN, mediante prévio convênio ou protocolo. Ou seja, a emissão conjunta da NF-e, englobando os três impostos - IPI, ICMS e ISSQN - dependerá da inclusão dos municípios no Ajuste, o que ainda não ocorreu.
Não há, portanto, ainda, possibilidade de que a Nota Fiscal eletrônica a que se refere o Ajuste Sinief 07/05 seja utilizada pelos contribuintes do ISSQN.
É o parecer
Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
GECOT/Gerente: 19/08/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 19/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA