Parecer nº 14218 DE 13/08/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 ago 2009
ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.NOTA FISCAL ELETRÔNICA. É possível a emissão de NFe por contribuintes enquadrados no Simples Nacional, devendo ser obedecido o previsto na Res. CGSN nº 10 de 28 de junho de 2007
A consulente, empresa optante pelo Simples Nacional, indaga sobre quais os campos obrigatorios para o preenchimento no cadastro de um produto no sistema que o estado disponibiliza "Emissor de nota fiscal eletronica" ?
E mais: quando do preenchimento da NF-e, na função Produtos e Serviços no campo Tributos, qual opção deve selecionar para ICMS, IPI, PIS E COFINS, já que recolhe todos estes tributos pelo Simples Nacional ?
Observa que preencheu os campos destinados a estas informações -na versão "teste do programa" - da seguinte forma: ICMS - 41 Não Tributada; IPI - Não Selecionamos Nenhuma Opção: PIS - 07 Operação Isenta da Tributação; COFINS - 07 Operação Isenta da Tributação.
RESPOSTA:
A Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional , e suas alterações posteriores diz expressamente que "as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.(Art. 2º)
E o § 2º deste mesmo artigo dispõe "a utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI". (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)
Deste modo entendemos que o consulente enquanto optante pelo Simples Nacional deverá emitir NF-e obedecendo aos trâmites exigidos pela legislação em vigor observando inclusive o previsto na Res. n. 10 do CGSN.
É o parecer
Parecerista: HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA
GECOT/Gerente: 14/08/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
DITRI/Diretor: 14/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA