Parecer nº 14096 DE 23/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2020

Tributação nas operações com dipropionato de beclometasona.

XXXXX, estabelecida em Porto Alegre, inscrita no CGC/TE sob n.º XXX/XXXXXXX, vem formular consulta de seu interesse com relação à legislação tributária.

Informa que comercializa o medicamento dipropionato de beclometasona 50 mcg, classificado na posição 2937.22.90 da NBM/SH-NCM, arrolado no item 174 do  Apêndice XXIII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Depois de fazer menção ao Convênio ICMS n.º 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta Federal, Estadual e Municipal, questiona qual o preço máximo de venda ao governo (PMVG) que deve utilizar da Lista de Preços de Medicamentos divulgada pela ANVISA. Aquele que consta na coluna ICMS 0% (operação isenta) ou o previsto para alíquota de 17%?

É o relato.

Inicialmente entendemos oportuno transcrever a nota (2) da Lista da ANVISA, atualizada em 20.05.2014, conforme pesquisa no site http://portal.anvisa.gov.br/wps, acessado em 24.06:

...

“(2) Alíquotas de ICMS 19% - RJ; ICMS 18% - SP e MG; ICMS 17% - Demais Estados; e ICMS 12% - PR e MG (somente para medicamentos genéricos); ICMS 0% - medicamentos isentos de ICMS conforme convênios 87 e 140 do CONFAZ ou Laboratórios oficiais.”

                                                                                                    (grifamos)

Por força desse Convênio ICMS n.º 87/02, o inciso CXV do artigo 9.º do Livro I do RICMS, determina que as operações com o medicamento arrolados no Apêndice XXIII estão isentas, quando destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas.

Por sua vez, o inciso X do artigo 27 do Livro I do RICMS determina que as operações internas com medicamentos estão sujeitas à alíquota de 17%.

Assim, a requerente deverá utilizar o preço máximo de venda ao governo (PMVG) que consta na coluna “ICMS 0%” da Lista de Preços de Medicamentos, divulgada pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação da ANVISA, quando realizar operação isentas ao abrigo do mencionado inciso CXV, obedecendo às regras lá dispostas. Nos demais casos, deverá utilizar o PMVG previsto na coluna “ICMS 17%”.

É o parecer.