Parecer nº 13807 DE 11/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 ago 2009

ICMS. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica. Atividade constante no cadastro da empresa com obrigatoriedade prevista no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 para 01/04/2010.

A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, indagando se estará obrigada, a partir de 01/09/2009, a emitir nota fiscal eletrônica.

Informa que industrializa papel higiênico, papel toalha e lençol hospitalar.

RESPOSTA:

Nos dados cadastrais da empresa, consta, como atividade econômica principal," 1742799

- Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente". Inexiste informação quanto à atividade secundária.

Na verificação realizada constatou-se que no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 consta a atividade do CNAE da empresa, 1742799, com a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica, NF-e, a partir de 01/04/2010.

É prudente, contudo, transcrever o teor do § 3º do referido Protocolo ICMS 42/09, para ressaltar que prevalece o efetivo exercício da atividade em relação às informações constantes no "cadastro" da empresa.

"§ 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada".

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 11/08/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 11/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA