Parecer nº 13736/2008 DE 31/07/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 jul 2008

ICMS. O diferimento que alcança os estabelecimentos fabricantes de veículos automotores beneficiários do Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia - PROAUTO está previsto na Lei nº 7.537/99, art. 12.

A consulente, contribuinte de ICMS deste Estado acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, nos seguintes termos:

"Qual a base legal para o Diferimento do ICMS no complexo FORD Nordeste?"

RESPOSTA:

O diferimento que alcança os estabelecimentos fabricantes de veículos automotores beneficiários do Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia - PROAUTO está previsto na Lei nº 7.537/99, art. 12.

Respondido o questionamento, informamos, por fim, que, dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 31/07/2008 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 31/07/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA