Parecer nº 13439 DE 05/11/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 nov 2007

ICMS. Consulta.

Os benefícios fiscais do Programa DESENVOLE concedido à matriz com base em Resolução do Conselho Deliberativo da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração não alcança os demais estabelecimentos filiais da empresa. O estabelecimento filial interessado deverá pleitear para si junto àquela Secretaria, a utilização dos benefícios do Programa, mediante apresentação de seu próprio projeto. O contribuinte do ICMS deste Estado, cuja atividade econômica consiste na fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, formula Consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante à aplicabilidade dos benefícios previstos no Programa DESENVOLVE à sua filial.

Inicialmente a Consulente, estabelecimento matriz situado neste Estado, com atividade industrial, esclarece que já utiliza os benefícios do Programa DESENVOLVE e que possui também neste Estado um estabelecimento filial com a mesma atividade industrial. Ante o exposto, nos pergunta:

- Essa nova unidade industrial poderá obter os mesmos benefícios fiscais do DESENVOLVE caso seja pleiteado junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração e atenda as exigências do Programa? - Caso a nova filial industrial tenha direito ao benefício fiscal terá alguma vinculação com o benefício já utilizado pela matriz?

RESPOSTA:

Inicialmente verificamos que a Consulente, com base na Resolução 140/2003 do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE, está habilitada aos benefícios do referido Programa. Esta Resolução habilita aos benefícios do Programa o projeto de implantação do estabelecimento requerente para produzir palletes e embalagens de madeira. Desta forma, os benefícios concedidos à requerente mediante Resolução só a ela são aplicados, não alcançando, portanto, os demais estabelecimentos da empresa. A Resolução nº 01/2002 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, assim estabelece no art. 8º:

"Art. 8º A Superintendência de Indústria e Mineração, da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, funcionará como Secretaria Executiva do Conselho, competindo-lhe:

V - apreciar e emitir opinativo formal sobre:

a) habilitação da empresa aos benefícios previstos no Programa:"

Ante o exposto, informamos que o seu estabelecimento filial (unidade industrial) poderá obter os mesmos benefícios fiscais concedidos à matriz, desde que pleitei junto àquela Secretaria a concessão dos benefícios fiscais do DESENVOLVE, informando o seu próprio projeto, o qual será devidamente analisado pelo Conselho Deliberativo dentro dos parâmetros estabelecidos e, caso atenda às exigências do Programa, será habilitado aos benefícios mediante Resolução.

Ressaltamos, por fim, que, dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA

GECOT/Gerente: 06/11/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 06/11/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA