Parecer nº 13345 DE 31/10/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 out 2007

ICMS

Obrigações acessórias relativas ao Programa Desenvolve inexistentes na legislação pertinente. Exigências poderão ter advindo da Fiscalização. O Contribuinte acima qualificado, inscrito no CAD-ICMS na condição de Normal, situação Ativa, CNAE Fiscal 1354500 - Fabricação de Tecidos Especiais inclusive Artefatos, beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - Desenvolve, ingressou com Consulta Administrativa, nos moldes do RPAF/Ba, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, perguntando como proceder relativamente à "exigência de enviar até o dia 10 de cada mês a apuração do ICMS, informando o valor com o prazo dilatado e os 10% a pagar". Questiona, ainda, se é necessário continuar enviando pessoalmente tais informações à Sefaz ou se poderia fazê-lo eletronicamente, solicitando o endereço eletrônico para tanto.

RESPOSTA:

Cumpre informarmos que, após as devidas verificações na legislação atinente ao Programa Desenvolve, tanto no que tange às normas gerais, quanto às normas específicas relativas ao Contribuinte, não detectamos a obrigação mensal por ele mencionada na Consulta. Neste sentido, sugerimos que o Contribuinte formule o questionamento junto à Inspetoria Fiscal de sua circunscrição, uma vez que tal exigência pode ter decorrido da Fiscalização. É o entendimento.

Parecerista: MONICA MARIA ALMEIDA DAS NEVES

GECOT/Gerente: 31/10/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 31/10/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA