Parecer nº 13245 DE 04/08/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 ago 2009

ICMS. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Estão obrigados a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, os contribuintes indicados no art. 231-P do RICMS-BA, que exercem efetivamente as atividades ali relacionadas.

A consulente, empresa acima qualificada, inscrita no CAD-ICMS na condição de contribuinte normal, exercendo a atividade econômica principal de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - CNAE 4639702, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Considerando que a partir de setembro de 2009 os fabricantes de pães, biscoitos e bolachas, e os atacadistas de mercadoria em geral, com predominância alimentícia estão obrigados a emitir a NF-e, a Consulente pergunta:

1 - A atividade de comércio atacadista de aves vivas e ovos (4633802) está inclusa como atacadista de mercadoria em geral?

2 - As padarias estão também obrigadas à emissão da NF-e já que fabricam pães e biscoitos?

RESPOSTA:

1 - Sim. A atividade de comércio atacadista de aves vivas e ovos - CNAE 4633802 assim como de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral - CNAE 4639702, são subclasses que pertencem ao mesmo grupo 46 cuja descrição é o comércio atacado em geral, exceto veículos automotores e motocicletas.

DIANTE DESSA CONSTATAÇÃO, CHEGAMOS À CONCLUSÃO QUE O COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS ESTÁ INCLUÍDO NO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL.

2 - Não. As padarias estão fora da obrigatoriedade prevista no citado dispositivo regulamentar, uma vez que as mesmas estão classificadas no grupo 47 - comércio varejista, com a subclasse de produtos de padaria, incluídas aí, aquelas panificadoras que possuem produção própria de pães, bolos e similares.

A obrigatoriedade de emissão da NF-e a partir de setembro/09 para os contribuintes relacionados na alínea "av" do inciso IV, do art. 231-P do RICMS-BA, refere-se àqueles inscritos na atividade econômica de fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolachas.

Respondido o questionamento apresentado, ressaltamos que a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na resposta à presente consulta, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas, dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta, nos termos do art. 63 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF (Dec. nº 7.629/99).

É o parecer

Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA

GECOT/Gerente: 04/08/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 04/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA