Parecer nº 13160 DE 03/08/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 ago 2009
ICMS. Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica. Pela atividade constante no cadastro da empresa, tal obrigatoriedade inicia-se a partir de 1º de setembro de 2009, na forma da alínea "ax" do inciso IV do art.231-P do RICMS/BA.
A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, na intenção de saber se a sua empresa está obrigada à emissão de nota fiscal eletrônica.
RESPOSTA:
A atividade econômica principal da empresa, nos dados cadastrais, é "4632001- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados". Inexiste informação quanto à atividade secundária.
Tal atividade consta como obrigada à emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 01/09/2009, por forca da alínea "ax" do inciso IV do art.231-P do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
É o parecer
Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO
GECOT/Gerente: 04/08/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 04/08/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA