Parecer GEOT nº 129 DE 11/08/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 ago 2017

Dívida ativa referente ao IPVA.

O ..........................., inscrito no CNPJ nº ........................, expõe que para atender uma necessidade de patrulhamento especializado no Município de Goiás, atendendo, também, o Município de ................., fez uma doação de um veículo, ........................, para o Grupo de Patrulhamento Tático – GPT, da Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio de um convênio com o Município de ................. (fls. 10 a 12), em 02/01/2006.

Relata que desde a doação do referido veículo não houve mais pagamento do IPVA deste, gerando uma inadimplência, haja vista que não houve a transferência de propriedade do veículo para a Polícia Militar do Estado de Goiás.

Ante a falta de pagamento do IPVA, foram lavrados dois autos de infração, já inscritos em dívida ativa, sendo o auto nº ......................, no montante de R$ 20.997,80 (vinte mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), e o auto nº ......................., no valor de R$ 3.341,43 (três mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), atualizados até 30/05/2017.

Informa que em 08/11/2016, o comandante do GPT apresentou o ofício nº 229/2016-45ª CIPM/CPE (fls. 18) devolvendo o referido veículo, que estava sem rodar por falta de manutenção há 12 (doze) meses, além do desgaste natural decorrente do excessivo uso na atividade policial em ................. e na região.

Ressalta que o ..................., necessita da certidão negativa de débito inscrito em dívida ativa, desta Secretaria, em virtude da necessidade em celebrar um convênio com o Município de ..................

Por fim, solicita:

1 – liberação da dívida relativa aos autos de infração supracitados;

2 – retirada do nome do .................. do rol da Dívida Ativa do Estado de Goiás;

3 – liberação da certidão negativa, de forma emergencial, para fins de assinatura do Convênio com o Município de ..................

Em primeira análise, verificamos que foi celebrado um convênio de doação, tendo como doador o ................ e como donatário o Município de .................. O objeto da doação foi o numerário de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com o intuito de aquisição de um veículo automotor, destinado ao Grupamento Policial Tático – GPT, vinculado à Polícia Militar do Estado de Goiás (fls. 11), conforme cópia do cheque às fls. 13.

No entanto, o veículo foi adquirido e registrado no Detran-GO em nome do .................., ao invés de ter registro em nome do Município de ................., haja vista a doação do numerário a este, situação que permanece até o presente momento.

O veículo em tela foi devolvido ao ................. em 25/05/2017, por meio do Termo nº 001/2017-45ª CIPM-CPE (fls. 23).

Observamos que não ocorreu a tradição do referido veículo, conforme preceitua a Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, para o Estado de Goiás, haja vista que a Polícia Militar é vinculada a este ente federado, tampouco, ao Município de ................., o qual era donatário do numerário retromencionado.

Por sua vez, o ................. tem natureza jurídica de associação privada, conforme expresso no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, às fls. 09, tendo como atividade principal: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, e secundárias: Atividade de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, e Atividades associativas não especificadas anteriormente.

Reiteramos que a Consulente não é beneficiária da imunidade tributária expressa no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, tampouco, há benefício fiscal que esta possa usufruir em relação ao IPVA.

Desse modo, considerando que a Consulente é a legítima proprietária do veículo em tela, conforme consta no certificado de registro e licenciamento de veículo às fls. 24, expedido pelo Detran-GO, entendemos que é devido o IPVA, não havendo, até o presente momento, norma que esta possa invocar para eximir-se do pagamento do referido imposto.

É o parecer.

Goiânia, 11 de agosto de 2017.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Gerente em Exercício