Parecer GEPT nº 1248 DE 10/09/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 set 2010

Alíquota de ICMS aplicável ás operações com charque.

Nestes autos, ......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................... e no CCE/GO sob o nº ....................., com estabelecimento localizado na ......................................................., relata que adquire carne bovina e a transforma em charque e indaga qual é a alíquota a ser aplicada relativamente às operações de saídas de charque que promove. Finaliza manifestando dúvida sobre qual a alíquota de ICMS a ser utilizada relativamente às operações de saídas de charque.

Como é de domínio público, o charque é uma espécie de carne salgada que é bastante consumida na região nordeste do Brasil.

Assim, nas operações de saídas internas e nas saídas interestaduais de charque destinado a contribuintes do ICMS, a consulente deverá aplicar a alíquota de 12% (doze por cento), conforme o disposto, respectivamente, no inciso II, alínea “b” e inciso IV, ambos do art. 27, do Código Tributário Estadual, CTE.

Consoante o disposto no art. 27, § 2º, inciso II, do CTE, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Assim, a consulente, caso promova vendas interestaduais de charque destinado a não contribuintes do imposto, poderá utilizar a alíquota de 12% (doze por cento).

 Após estas considerações, concluímos que a consulente deverá utilizar a alíquota de 12% (doze por cento) nas vendas internas e interestaduais (destinadas a contribuintes ou não contribuintes ) de charque.

É o parecer.

Goiânia, 10 de setembro de 2010.

GENER OTAVIANO SILVA

Assessor Tributário

De acordo:                                               

LIDILONE POLIZELI BENTO                 

Coordenador   

Aprovado:

CÍCERORPDRIHGUES DA SILVA

Gerente de Políticas Tributárias