Parecer nº 12267 DE 21/07/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jul 2009
ICMS. Nos termos do Art. 231- P, inciso IV, alínea "f", do Regulamento do ICMS em vigor, os fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório estão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2009, nas operações que realizar.
A consulente, contribuinte com atividade de Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente - sua atividade principal - CNAE 1749400, desejando saber se está obrigado a emitir notas fiscais eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2009.
A empresa consulente diz que em setembro de 2009 alguns contribuintes serão obrigados a emitir a NF-e, mas que existem ainda algumas dúvidas sobre esta obrigatoriedade no RICMS, pois existe a relação das atividades obrigadas, contudo nem sempre ela está direcionada de forma clara e objetiva. No caso em apreço, a atividade da empresa é a fabricação de embalagem de papelão, que é utilizada por estabelecimentos industriais ou comerciais, para embalar suas mercadorias no transportes. Por exemplo, a caixa de papelão que protege a televisão, quando se compra nova. A Consulente entende que a atividade obrigada, segundo o RICMS é a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel--cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório CNAEs 1741901 e 1741902 e a CNAE da sua atividade é 1749400. Por isso pergunta se ela está realmente obrigada a emitir a NF-e.
RESPOSTA:
Consultando-se o Art. 231- P do Regulamento do ICMS em vigor, observa-se que os fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, indicados na alínea "f" do inciso IV do citado artigo, estão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2009. Por isso, independentemente de qual seja a CNAE fiscal da empresa, se ela fabrica qualquer dos produtos elencados na citada alínea "f", estará obrigada à emissão de notas fiscais eletrônicas, em substituição à emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, nas operações que realizar.
É o parecer
Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
GECOT/Gerente: 22/07/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 22/07/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA