Parecer GEOT nº 122 DE 19/01/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 jan 2012
Emissão de documento fiscal destinado a acobertar a saída de produto destinado ao consumo fora do estabelecimento.
A empresa ........................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na .................................., registro no CNPJ/MF sob nº .................., inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de Goiás sob nº ......................., formula consulta para esclarecimento de dúvida quanto a interpretação e aplicação da legislação tributária.
Expõe que o estabelecimento promoverá sucessivas saídas de produto de fabricação própria destinados à ação promocional de marketing (degustação), em diversos estabelecimentos, inclusive em operações interestaduais, sendo que o ônus do produto e do frete será suportado pelo estabelecimento remetente, hipótese em que emitirá nota fiscal da seguinte forma:
1 – natureza da operação 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;
2 – destinatário, o próprio estabelecimento remetente;
3 – destaque do imposto devido calculado à alíquota interna;
4 – consignará nos dados adicionais o nome e endereço do estabelecimento em que deve ocorrer a ação.
Ante o exposto, pergunta se o documento fiscal emitido com essas especificações é idôneo para acobertar o trânsito dos produtos e ser consignado no documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte.
Considerando que a legislação tributária não estabelece obrigações específicas aplicáveis à operação de saída de mercadoria destinada a consumo fora do estabelecimento, entendemos que o documento fiscal emitido com as especificações relacionadas acima é idôneo para acobertar o trânsito dos produtos destinados ao consumo fora do estabelecimento remetente em operações internas e interestaduais.
É o parecer.
Goiânia, 19 de janeiro 2012.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária