Parecer nº 12171 DE 03/08/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2015

Incidência do ICMS sobre industrialização por encomenda.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2012.

XXX, vem formular consulta de seu interesse com relação à Legislação Tributária.

Informa fabricar suas mercadorias sob encomenda, em qualquer material, e ser optante do Simples Nacional. Atualmente sujeita suas operações ao ICMS, tributando-as conforme percentuais do Anexo II da Lei Complementar n.º 123/06.

Em razão de a Prefeitura Municipal entender que tais operações estão sujeitas ao ISS, solicita manifestação por parte desta Consultoria.

É o relato.

A Lei Complementar n.º 116/2003 prevê a incidência do ISS nas prestações de serviços a serem realizadas em bens, produtos que não se destinam a comercialização ou à industrialização.

Por sua vez, a Lei Complementar n.º 87/96, que regra a incidência do ICMS, estabelece que todos os processos que agreguem valor à mercadoria em seu ciclo de produção (industrialização), estarão sujeitos ao ICMS.

Assim, na hipótese da requerente adquirir ou receber mercadorias para industrialização e o objeto resultante for destinado à comercialização ou industrialização, esta Consultoria entende, da mesma forma que a requerente, que tal operação está sujeita exclusivamente ao ICMS.

Por outro lado, conforme disposto no Decreto n.º 30.597/82 e na Seção 2.0 do Capítulo II do Título I da Instrução Normativa DRP n.º 45/98, lembramos que não estão sujeitas ao ICMS as saídas, a usuários ou consumidores finais, pessoa física ou jurídica encomendante, de impressos personalizados, produzidos mediante encomenda, promovidas por estabelecimentos da indústria gráfica, sendo irrelevante o material utilizado na sua confecção, importando sim a natureza da operação realizada.

Segundo esses dispositivos, consideram-se como impressos personalizados os objetos de uso ou consumo exclusivo do encomendante, tais como talonários de notas fiscais, faturas, duplicatas, cartazes, cartões de visita, papéis para correspondência ou, até mesmo, letras, placas e letreiros.

É o parecer.