Parecer nº 12 DE 29/01/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jan 2003
Consulta sobre qual o procedimento a ser adotado em caso de o espólio não ter CPF, para fins de expedição de Certidão Negativa.
A interessada supra efetua consulta sobre qual o procedimento a ser adotado em caso de o espólio não ter CPF, para fins de expedição de Certidão Negativa.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA ANÁLISE
A esta unidade Fazendária, cabe tratar dos temas relativos a matéria tributária de competência do Governo do Estado (ICMS, IPVA e ITCD), e a certidão negativa expedida pela mesma trata da prova de quitação desses tributos.
“ LEI 688/96 Art.161. A prova de quitação do imposto será feita mediante apresentação de Certidão Negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de atividade e o período a que se refere o pedido e a sua finalidade.” (g. n.)
Como cita-se a hipótese de movimentação de saldo fiscal, a partir desse instante, a pessoa (física ou jurídica) é tratada como contribuinte.
De acordo com a Lei 688/96, é contribuinte do ICMS:
“ Art. 8º. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único . É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I - importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação mercadorias apreendidas ou abandonadas;
IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.(NR Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000, DOE de 26/12/00; efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001) “
De acordo com a Lei 950/00, é contribuinte do IPVA:
“ Art. 8º. Contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre.”
De acordo com a Lei 959/00, é contribuinte do ITCD:
“ Art. 8º. Contribuinte do ITCD é:
I - o herdeiro ou o legatário, na transmissão causa mortis;
II - o donatário, na doação;
III - o beneficiário, na desistência de quinhão ou de direito, por herdeiro ou legatário;
IV - o cessionário, na cessão não onerosa.”
Conforme citado no artigo 161 da Lei 688/96 para fins de expedição da CNTE – Certidão Negatica de Tributos Estaduais, que se estende a todos tributos Estaduais, é necessário que se forneça todas as informações necessárias para a identificação do sujeito passivo, domicílio fiscal, ramo de atividade, o período a que se refere o pedido e a sua finalidade.
A identificação do sujeito passivo dá-se mediante fornecimento da inscrição estadual,
CNPJ ou CPF juntamente com o nome ou razão social.
Para os contribuintes do ICMS são necessários juntamente com os demais dados a Inscrição Estadual do contribuinte ou apenas o CPF nos casos de contribuintes não inscritos.
Para contribuintes do IPVA são necessários CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual, dependendo da pessoa.
DA CONCLUSÃO:
Para todas as possibilidades levantadas concluímos que para movimentação de saldo de tributos é necessário, no mínimo, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o que corrobora dizer que pessoas não inscrita em nenhum cadastro não movimentam tributos estaduais, portanto, não possuem saldo devedor nesta unidade.
É o parecer.
À consideração superior.
Porto Velho, 29 de janeiro de 2003.
Marcus Brawley Fortes da Rocha
Auditor Fiscal
De acordo:
Carlos Magno de Brito
Gerente de Tributação
I – Aprovo o Parecer acima;
Renaldo Souza da Silva
Coordenador da Receita Estadual