Parecer GEOT nº 1192 DE 23/11/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2011
Regularidade de documentos fiscais para emissão de Habite-se.
........................, empresa comercial no ramo de materiais para construção, com matriz estabelecida na ................................., CNPJ nº ..................... e inscrição estadual nº ......................, vem por sua procuradora expor e consultar o seguinte:
1 – é comum nos dias atuais, pessoas físicas contratarem empresas de construção civil, denominadas construtoras, para a execução de obras residenciais ou comerciais;
2 – no ato da contratação, é assinado um contrato de prestação de serviços e toda aquisição de mercadorias destinadas a execução da obra, são emitidas em nome da construtora contratada;
3 – o fato das notas fiscais serem emitidas em nome da construtora contratada gera dúvidas aos seus clientes, razão pela qual pergunta:
É permitida a emissão do “Habite-se” para as construções em que as notas fiscais de aquisição das mercadorias estão em nome das construtoras das obras?
Diligenciado, o titular da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, por meio do Despacho nº ......................, fls. .... e ...., esclarece que o procedimento correto é a emissão das notas fiscais em nome do proprietário da obra, entretanto, o Setor de “Habite-se” daquela delegacia, com a sua aquiescência, tem aceito para efeito de regularidade fiscal dos materiais utilizados na construção, documentos fiscais em nome da empresa construtora, desde que seja apresentado o respectivo contrato de prestação de serviços.
Informa, ainda, que em breve, esta questão será regulamentada por meio de Instrução de Serviço a ser editada por aquela regional, tendo como regra a emissão correta do documento fiscal em nome do proprietário da obra.
Posto isto, conclui-se que para efeito de regularidade fiscal dos materiais utilizados na construção, as notas devem ser emitidas em nome do proprietário da obra e que no entanto, o Setor de “Habite-se” da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia tem aceito documentos fiscais em nome da empresa construtora, desde que seja apresentado o respectivo contrato de prestação de serviços.
É o parecer.
Goiânia, 23 de novembro de 2011.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária