Parecer nº 1170 DE 17/01/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 jan 2008

ICMS. Consulta via Internet. As disposições contidas nos parágrafos 5º e 6º do art. 352-A do RICMS-Ba começaram a produzir efeitos a partir de 01/01/2008, de modo que o benefício ali previsto se aplica às aquisições ocorridas a partir desta data.

A consulente, contribuinte acima qualificado, inscrito no Simples Nacional na condição de microempresa, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet, apresentando consulta, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante à aplicação do benefício estabelecido no § 6º do art. 352-A, do RICMS-BA/97.

RESPOSTA:

Pela regra estabelecida no art. 6º do Decreto nº 10.745/07, as disposições contidas no §6º do art. 352-A, do RICMS-BA/97 começaram a produzir efeitos a partir de 01/01/2008, de modo que o benefício ali previsto se aplica às aquisições ocorridas a partir desta data.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 17/01/2008 – MANOEL CEZAR CARNEIRO DE ALMEIDA

DITRI/Diretor: 17/01/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA