Parecer nº 11576/2008 DE 04/07/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jul 2008

ICMS. Consulta via internet. A habilitação para operar no regime de diferimento só se aplica às operações internas com as mercadorias enquadradas pela legislação estadual neste regime.

A consulente, empresa contribuinte do ICMS deste Estado, inscrita na condição de normal e estabelecida na atividade de "comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento", CNAE-Fiscal 4623108, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet, apresentando a seguinte consulta, em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99:

"Nós temos um prazo especial para pagamento do ICMS da mercadoria Caroço de Algodão. Gostaria de saber de essa habilitação de número 5928000-0 é válida somente para vendas dentro do Estado ou abrange também as saídas para outros Estados"

RESPOSTA:

Da análise da matéria deve ser informado que a habilitação para operar no regime de diferimento só se aplica às operações internas com as mercadorias enquadradas pela legislação estadual neste regime. Até porque as saídas interestaduais interrompem a incidência do regime. Portanto, a habilitação citada no requerimento só tem validade para as vendas efetuadas dentro do estado.

Respondido o questionamento, ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: NORMA SUELY CONTREIRAS DE CARVALHO LIMA

GECOT/Gerente: 04/07/2008 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 04/07/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA