Parecer nº 11186/2007 DE 24/09/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 set 2007

ICMS. Consulta. Operações interestaduais com arroz beneficiado. Procedimentos.

O contribuinte de ICMS desse Estado, inscrito na condição de normal, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação, através da Internet, apresentando consulta nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante ao tratamento tributário dispensado às saídas interestaduais de arroz beneficiado, adquirido de outra unidade da Federação, bem como aos procedimentos atinentes para a emissão de documentos fiscais em tais operações.

RESPOSTA:

Da análise da situação apresentada, cumpre-nos esclarecer, em princípio, que o arroz beneficiado é mercadoria tributada normalmente e os documentos fiscais emitidos pelo fornecedor são relativos à operação própria.

As revendas interestaduais de arroz são operações tributadas normalmente. Assim sendo, ao realizar tais operações, a consulente deverá emitir documento fiscal, com destaque do imposto, aplicando a alíquota interestadual de 12% sobre a base de cálculo que, conforme determina o RICMS, art. 56, inciso I, será o valor da operação própria.

Respondido o questionamento apresentado, ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 24/09/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 24/09/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA