Parecer nº 11171 DE 17/10/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2015

ICMS- Apropriação de crédito fiscal pelas aquisições de combustível pelo subcontratado na prestação de serviços de transporte.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2011.

XXX, tendo como atividade a prestação de serviços de transporte, encaminha expediente a título de consulta sobre a aplicação da legislação tributária em fato de seu interesse como segue.

A dúvida é sobre a possibilidade de apropriar-se do crédito de ICMS pela aquisição de combustível utilizado por transportadora subcontratada na forma do art.65 do Livro II do Regulamento do ICMS, sendo que o Conhecimento de Transporte é emitido pela consulente.

É o Relatório.

Entendemos que na situação específica referida pela consulente, qual seja, a subcontratação de autônomo para dar início à execução da prestação do serviço, com emissão de conhecimento de transporte da própria empresa, haverá direito à apropriação do crédito fiscal relativo ao combustível utilizado nesta prestação, sempre considerando que o combustível tenha sido adquirido pela requerente, e em seu nome emitida a respectiva nota fiscal (art. 23, IV e 28 do Livro III do RICMS).

É o parecer.