Parecer nº 11128/2008 DE 27/06/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jun 2008

ICMS. Empresa optante do Simples Nacional. Obrigatoriedade de recolhimento da Antecipação Parcial. Produto de Informática. Aplicabilidade da redução de base de cálculo do art. 87, V, do RICMS/BA.

A consulente, empresa em epígrafe, contribuinte do ICMS e optante do Simples Nacional, com atividade de comercialização de mercadorias e locação de máquinas, consulta-nos se " Para fins de calculo da Antecipação Parcial do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias, pode esta Sociedade Empresária se beneficiar da redução de base de cálculo de que trata o Art 87, inciso V, sendo a mercadoria indicada no Anexo 5-A item 8443?"

RESPOSTA:

Devemos consignar que a regra da antecipação parcial, inserta no art. 352-A do RICMS/BA, possibilita a aplicação de redução de base de cálculo quando as mercadorias adquiridas para comercialização sejam contempladas com tal benefício fiscal. É o quanto estabelece o §2º do dispositivo mencionado, abaixo transcrito:

"Art. 352-A ..........................

§ 2º Quando a base de cálculo do imposto relativo à operação subseqüente for reduzida, aquela do imposto antecipado será igualmente contemplada com a referida redução"

Do exposto, sendo o produto adquirido de fato arrolado no Anexo 5-A do RICMS, ao qual se refere o art. 87, V do mesmo diploma legal, a base de cálculo do imposto a ser antecipado será também reduzida.

Por último, ressalte-se que a receita decorrente de mercadorias sujeitas à antecipação parcial de ICMS deverá compor a receita bruta do mês de apuração. Ou seja, na apuração do imposto devido mensalmente, o contribuinte optante do Simples Nacional aplicará sobre a receita bruta mensal (incluindo as receitas relativas a mercadorias sujeitas à antecipação parcial de ICMS), o percentual relativo ao ICMS da faixa em que se enquadrar previsto nos Anexos da Resolução CGSN nº 5, de 30/05/2007, conforme a receita bruta mensal média dos últimos doze meses.

É o parecer.

Parecerista: SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

GECOT/Gerente: 27/06/2008 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 27/06/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA